Art. 32-A da LC nº 113/2015, incluído pela LC nº 190/2025 — composição e regras específicas a serem definidas em ato regulamentar do IPREB
O Comitê de Investimentos é o órgão colegiado responsável pelo acompanhamento e monitoramento da política de investimentos do IPREB, atuando como instância técnica de assessoramento à Diretoria Executiva e ao Conselho Municipal de Previdência nas decisões de alocação dos recursos previdenciários.
Previsão legal expressa: O Comitê de Investimentos foi formalmente referenciado na estrutura de governança do IPREB pela LC nº 190/2025, que o incluiu entre os órgãos cujos membros titulares fazem jus ao jeton (art. 32-A). A LC nº 113/2015 não detalhou composição ou competências específicas do Comitê, relegando tais definições ao poder regulamentar do IPREB.
Obrigação regulatória federal: A Portaria MTP nº 1.467/2022 e as normas do Ministério da Previdência Social exigem que os RPPS com carteiras de investimento constituam Comitê de Investimentos, fixando sua composição mínima, requisitos de qualificação dos membros e atribuições relacionadas ao cumprimento da Política Anual de Investimentos.