Conselho Fiscal

Competências e Atribuições

2. Conselho Fiscal

Arts. 32 e 32-A da LC nº 113/2015; § 2º do art. 32 com redação dada pela LC nº 190/2025; art. 32-A acrescentado pela LC nº 190/2025


O Conselho Fiscal é o órgão consultivo e fiscalizador do IPREB, responsável pelo acompanhamento contábil, financeiro e orçamentário da Autarquia, pela fiscalização do cumprimento dos deveres dos administradores e pela emissão de pareceres sobre as demonstrações financeiras do regime.


2.1 Composição e Quantidade de Membros

Art. 32, caput e incisos I a III — LC nº 113/2015


Total de membros efetivos5 (cinco)
Total de suplentes5 (cinco)
Mandato2 (dois) anos, permitida a recondução uma vez
NomeaçãoPelo Prefeito Municipal
PresidênciaEleita entre os membros; mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição
RemuneraçãoJeton de R$ 400,00 por reunião ordinária (LC nº 190/2025)


Representações


I – 1 (um) conselheiro e respectivo suplente, indicados pelo Prefeito Municipal, dentre servidores ativos, inativos ou pensionistas vinculados ao RPPS;

II – 1 (um) conselheiro e respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Câmara de Vereadores, dentre servidores ativos, inativos ou pensionistas vinculados ao RPPS;

III – 3 (três) conselheiros e respectivos suplentes, escolhidos entre seus pares dentre servidores ativos, inativos ou pensionistas vinculados ao RPPS.


2.2 Funcionamento

Art. 32, § 3º — LC nº 113/2015


  1. Reuniões ordinárias: uma vez por mês;
  2. Reuniões extraordinárias: sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros, pelo Diretor-Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do CMP;
  3. Os membros não percebiam remuneração na redação original; a LC nº 190/2025 instituiu o jeton, nos mesmos termos do CMP (art. 32-A).


2.3 Competências

Art. 32, § 4º, incisos I a VI — LC nº 113/2015


Compete ao Conselho Fiscal:


I – Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais, regulamentares e regimentais destes;

II – Emitir parecer sobre os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais da entidade;

III – Acompanhar a execução orçamentária da Autarquia;

IV – Fiscalizar a execução do plano de custeio atuarial;

V – Comunicar ao Conselho Municipal de Previdência os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições;

VI – Opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhe forem submetidos pelo Conselho Municipal de Previdência ou pelo Presidente da Autarquia.


Estrutura e Composição

Conselho Fiscal

Representação
Titular
Grasiela Ferreira Dias
Suplente
Joelma Cristina G. Silva
Titular
Dilcéia Barbosa da Silva Ferreira
Suplente
Maria Fernandes de Brito
Titular
Élcio Lopes Guimarães
Suplente
Marlene Alves da Silva

Representantes do Legislativo

Representação
Titular
Elaine Eléia Cerqueira de Medeiros
Suplente
Maria Helena Borges Fernandes

Representantes do Executivo

Representação
Titular
Marcelo Henrique do Nascimento
Suplente
Lucilene da Costa Sales