| 5. 📚APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR | Art. 38 — LC nº 113/2015 |
O que é?
É um benefício especial concedido ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Para esse profissional, os requisitos de idade e de tempo de contribuição da aposentadoria voluntária (art. 36) são reduzidos em 5 (cinco) anos.
Quem é considerado professor para este fim?
São consideradas funções de magistério as exercidas por professores em estabelecimento de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), incluídas, além do exercício de docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico.
Atenção: O benefício exige que o tempo de magistério seja EXCLUSIVO — o servidor que exerceu outras funções públicas além do magistério não tem direito à redução. A comprovação é feita por documentação funcional.
- Ser professor efetivo com exercício exclusivo nas funções de magistério da educação básica;
- Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (redução de 5 anos em relação ao art. 36);
- Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (redução de 5 anos em relação ao art. 36);
- Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- Mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Quanto vale o benefício?
| VALOR | Calculado na mesma forma da aposentadoria voluntária (art. 66 — média das maiores contribuições referentes a 80% do período contributivo). A redução se aplica apenas aos requisitos de elegibilidade, não ao cálculo do benefício. |
| 📌 Exemplo prático | Fernanda é professora efetiva da rede municipal, atuando exclusivamente como docente de ensino fundamental desde sua posse. Aos 50 anos, completa 25 anos de contribuição. Ela já preenche os requisitos da aposentadoria especial (55 anos / 30 anos → reduzidos para 50 anos / 25 anos). Pode requerer a aposentadoria com proventos calculados pela média de suas contribuições — sem precisar aguardar os 30 anos de contribuição exigidos para mulheres na regra geral. |
| 📌 Exemplo prático — Coordenadora pedagógica | Lúcia exerce a função de coordenadora pedagógica na escola municipal há 12 anos, função essa expressamente incluída no conceito de magistério pelo parágrafo único do art. 38. Seu tempo nessa função é computado como tempo de magistério para fins da aposentadoria especial. |
Art. 38 e parágrafo único — LC nº 113/2015