1. 🏥APOSENTADORIA POR INVALIDEZArt. 34 — LC nº 113/2015


O que é?

É o benefício concedido ao servidor que, por motivo de saúde, se torna permanentemente incapaz de exercer as funções do seu cargo ou qualquer outro de atribuições compatíveis com sua limitação. Não basta estar temporariamente afastado — a incapacidade precisa ser definitiva, atestada por laudo médico-pericial.


Quem tem direito?

O servidor público titular de cargo efetivo do Município de Buritis que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício do seu cargo ou de cargo de atribuições compatíveis, respeitada a habilitação exigida.


✅ Requisitos legais
  1. Ser servidor efetivo vinculado ao RPPS de Buritis;
  2. Laudo médico-pericial declarando a incapacidade total e definitiva para o trabalho;
  3. A aposentadoria é concedida com base na legislação vigente na data em que o laudo fixar o início da incapacidade;
  4. Não é exigido tempo mínimo de contribuição (sem carência).


Quanto vale o benefício?


REGRA GERALProporcional ao tempo de contribuição (mínimo de 50% do valor calculado pela média das contribuições — art. 66).


REGRA ESPECIAL — Proventos IntegraisQuando a invalidez decorrer de: acidente em serviço | moléstia profissional | doença grave, contagiosa ou incurável (ex.: neoplasia maligna, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, alienação mental etc.).


Atenção: O valor dos proventos proporcionais nunca poderá ser inferior a 50% do valor calculado na forma do art. 66. O servidor aposentado por invalidez fica obrigado a se submeter a exames médico-periciais anuais, mediante convocação. O não comparecimento no prazo designado implica suspensão do benefício.


📌 Exemplo prático — Regra GeralMaria é professora efetiva com 18 anos de contribuição. Sofre um acidente de trânsito (fora do serviço) e fica com sequelas permanentes que a impedem de lecionar. Laudo pericial confirma incapacidade definitiva. Como o acidente não foi em serviço e a doença não é das listadas como grave/incurável, seus proventos serão proporcionais: calculados pela média das maiores contribuições referentes a 80% do período contributivo, observado o limite da remuneração do cargo.


📌 Exemplo prático — Proventos IntegraisJoão é agente administrativo efetivo. É diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), doença listada como grave e incurável. Mesmo com apenas 8 anos de contribuição, tem direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pois a lei equipara essa situação ao acidente em serviço para fins de cálculo.


Arts. 34; 34, §§ 1º ao 12; art. 66 — LC nº 113/2015