Art. 31 e §§ 1º a 4º da LC nº 113/2015; Anexo II com redação dada pela LC nº 190/2025
A Diretoria Executiva é o órgão de administração do IPREB, responsável pela gestão operacional, financeira e de pessoal da Autarquia. É composta pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 31, §§ 1º e 2º — LC nº 113/2015
| Membros | Diretor-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro |
| Nomeação | Pelo Prefeito Municipal |
| Universo de escolha | Servidores ativos, inativos ou pensionistas vinculados ao RPPS |
| Escolaridade mínima | Ensino médio completo |
| Requisito de idoneidade | Reputação ilibada |
| Forma de indicação | Lista tríplice formada por votação dos membros do CMP, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal |
| Mandato | 3 (três) anos, permitida uma recondução |
| Remuneração | Função gratificada ou, por opção, remuneração do cargo efetivo + gratificação de função de 20% |
| Valor da função (2025) | R$ 8.142,00 para ambos os cargos (Anexo II — LC nº 190/2025) |
Os Diretores podem optar por receber exclusivamente os vencimentos do cargo em comissão (função gratificada) ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de função de 20% (vinte por cento). Os vencimentos das funções gratificadas devem ser corrigidos pelo INPC na mesma data de correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 31, § 3º, incisos I a VIII — LC nº 113/2015
Dentre outras atribuições que lhe forem conferidas, ao Diretor-Presidente compete:
I – Representar a entidade em juízo ou fora dele;
II – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Previdência;
III – Nomear, admitir, contratar, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores da Autarquia;
IV – Apresentar balancetes e encaminhar as prestações de contas anuais da entidade para deliberação do Conselho Municipal de Previdência, bem como divulgar a respectiva prestação de contas no sítio eletrônico do Município e do IPREB;
V – Encaminhar ao Conselho Municipal de Previdência o Plano de Aplicação e Investimento;
VI – Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de benefícios previdenciários, bem como de inscrição dos segurados, dependentes e pensionistas;
VII – Movimentar as contas bancárias do IPREB conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro; e
VIII – Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.
Art. 31, § 4º, incisos I a IX — LC nº 113/2015
Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro, dentre outras atribuições:
I – Controlar atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
II – Controlar e disciplinar internamente os recebimentos e pagamentos;
III – Acompanhar o fluxo de caixa da entidade, zelando pela sua solvabilidade;
IV – Coordenar e supervisionar os assuntos relativos à área contábil;
V – Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros;
VI – Supervisionar os atos referentes ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;
VII – Controlar a execução dos planos de benefícios previdenciários e do respectivo plano de custeio atuarial;
VIII – Fornecer as informações necessárias para proceder anualmente à avaliação atuarial; e
IX – Praticar os demais atos inerentes ao cargo.
Referências legais: Lei Complementar nº 113, de 03/11/2015 (texto original), alterada pela Lei Complementar nº 142, de 31/07/2020 e pela Lei Complementar nº 190, de 17/12/2025. Todos os artigos citados referem-se à LC nº 113/2015 na versão consolidada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Buritis/MG.