| 3. 🎓APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | Art. 36 — LC nº 113/2015 |
O que é?
É a aposentadoria requerida pelo próprio servidor quando preenche, ao mesmo tempo, os requisitos de idade mínima, tempo de serviço público, tempo no cargo e tempo de contribuição. É a modalidade que confere o direito a proventos calculados na forma do art. 66 (média das maiores contribuições), podendo ser integrais quando a média atingir o teto da remuneração.
Quem tem direito?
- Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público (União, Estados, DF ou Municípios);
- Mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
- Todos os requisitos devem ser cumpridos de forma cumulativa (ao mesmo tempo).
Quanto vale o benefício?
| VALOR | Calculado pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho/1994 (art. 66). O valor não pode superar a remuneração do servidor no cargo efetivo. |
| 📌 Exemplo prático — Servidor homem | Pedro é servidor público municipal com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição (somando RGPS e RPPS), 15 anos de serviço público e 6 anos no cargo atual em Buritis. Preenche todos os requisitos cumulativos. Requer a aposentadoria voluntária. Seus proventos serão calculados pela média das 80% maiores contribuições desde julho/1994, limitados à sua remuneração atual no cargo. |
| 📌 Exemplo prático — Servidora mulher | Ana é servidora efetiva com 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 12 anos de serviço público e 7 anos no cargo atual. Preenche todos os requisitos. Ao requerer a aposentadoria, seus proventos serão calculados pela média das contribuições, podendo ser inferiores à remuneração atual se a média histórica for menor. |
Art. 36; art. 66 — LC nº 113/2015