3. 🎓APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArt. 36 — LC nº 113/2015


O que é?

É a aposentadoria requerida pelo próprio servidor quando preenche, ao mesmo tempo, os requisitos de idade mínima, tempo de serviço público, tempo no cargo e tempo de contribuição. É a modalidade que confere o direito a proventos calculados na forma do art. 66 (média das maiores contribuições), podendo ser integrais quando a média atingir o teto da remuneração.


Quem tem direito?

✅ Requisitos legais
  1. Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público (União, Estados, DF ou Municípios);
  2. Mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
  3. 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
  4. 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.
  5. Todos os requisitos devem ser cumpridos de forma cumulativa (ao mesmo tempo).


Quanto vale o benefício?


VALORCalculado pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho/1994 (art. 66). O valor não pode superar a remuneração do servidor no cargo efetivo.


📌 Exemplo prático — Servidor homemPedro é servidor público municipal com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição (somando RGPS e RPPS), 15 anos de serviço público e 6 anos no cargo atual em Buritis. Preenche todos os requisitos cumulativos. Requer a aposentadoria voluntária. Seus proventos serão calculados pela média das 80% maiores contribuições desde julho/1994, limitados à sua remuneração atual no cargo.


📌 Exemplo prático — Servidora mulherAna é servidora efetiva com 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 12 anos de serviço público e 7 anos no cargo atual. Preenche todos os requisitos. Ao requerer a aposentadoria, seus proventos serão calculados pela média das contribuições, podendo ser inferiores à remuneração atual se a média histórica for menor.


Art. 36; art. 66 — LC nº 113/2015