| 6. 🖤PENSÃO POR MORTE | Arts. 47 a 57 — LC nº 113/2015 |
É o benefício pago mensalmente aos dependentes do servidor ativo ou do aposentado vinculado ao RPPS de Buritis quando este falecer. O objetivo é substituir, para a família, a renda que o servidor proporcionava em vida. É um dos benefícios mais importantes do regime, pois protege os que dependiam economicamente do servidor.
São beneficiários da pensão, na ordem de prioridade abaixo:
Observações importantes sobre dependentes: O enteado e o menor sob tutela se equiparam aos filhos, mediante declaração e comprovação de dependência econômica. Companheiro(a) é quem mantém união estável com o segurado. A dependência econômica das pessoas da 1ª classe é presumida; das demais, deve ser comprovada.
| SE O SERVIDOR FALECEU NA ATIVA | 100% da remuneração do cargo efetivo (vencimentos + vantagens pecuniárias permanentes + adicionais individuais) até o teto do RGPS + 70% da parcela que exceder o teto. Não entram na base de cálculo: gratificações de função, cargo em comissão, abono de permanência e parcelas temporárias. |
| SE O SERVIDOR JÁ ERA APOSENTADO | 100% dos proventos da aposentadoria até o teto do RGPS + 70% da parcela excedente ao teto. O direito à pensão configura-se na data do óbito, com base na legislação vigente nessa data. |
Regras adicionais: A pensão é rateada em partes iguais entre todos os dependentes habilitados da mesma classe e não é protelada pela falta de habilitação de outro dependente. Admite-se o recebimento de até 2 pensões no âmbito do RPPS, vedada a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
| 📌 Exemplo prático — Servidor ativo falece | Antônio é servidor efetivo com remuneração de R$ 8.000,00 mensais e falece em serviço. Deixa esposa e dois filhos menores. Considerando que o teto do RGPS é de aproximadamente R$ 7.786,02 (referência 2025): a pensão seria de R$ 7.786,02 (100% até o teto) + 70% de R$ 213,98 (excedente) = R$ 7.786,02 + R$ 149,79 = R$ 7.935,81. Esse valor é rateado em partes iguais entre esposa e os dois filhos (R$ 2.645,27 cada). |
| 📌 Exemplo prático — Pensão provisória por desaparecimento | Marcos era servidor aposentado que desapareceu durante enchente no Município. Mediante prova idônea (registro de ocorrência, documento da Defesa Civil), os dependentes podem requerer pensão provisória desde a data do desaparecimento. A pensão torna-se definitiva quando declarado judicialmente o óbito. Se Marcos reaparecer, a pensão cessa — e os dependentes ficam desobrigados de restituir os valores recebidos, salvo em caso de má-fé. |
Arts. 8º, 9º; 47 a 57 — LC nº 113/2015