| 4. 🕐APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE | Art. 37 — LC nº 113/2015 |
É a aposentadoria requerida pelo servidor que atingiu a idade mínima e cumpriu o tempo de serviço exigido, mas ainda não completou o tempo de contribuição para a modalidade com proventos calculados na forma integral. Por isso, os proventos são necessariamente proporcionais ao tempo de contribuição acumulado.
No Benefício 3 (art. 36): o servidor precisa ter a idade mínima E o tempo de contribuição completo (35H/30M). O cálculo do valor pode atingir o teto da remuneração.
No Benefício 4 (art. 37): o servidor tem a idade mínima, mas ainda não atingiu o tempo de contribuição necessário. Os proventos serão sempre proporcionais — menores que no Benefício 3.
| ✅ Requisitos legais |
| VALOR | Proporcional ao tempo de contribuição: fração cujo numerador é o tempo total de contribuição e o denominador é o tempo necessário para a aposentadoria com proventos calculados conforme o art. 36, inciso III (35H/30M). Mínimo: salário mínimo. |
| 📌 Exemplo prático | Roberto tem 65 anos de idade, 12 anos de serviço público e 8 anos no cargo atual em Buritis, mas apenas 22 anos de contribuição (não chegou aos 35 exigidos para o art. 36). Ele preenche os requisitos do art. 37 e pode se aposentar por idade. Seus proventos serão proporcionais: 22/35 = 62,86% do valor que receberia se tivesse 35 anos de contribuição. Se essa proporção resultar em valor inferior ao salário mínimo, receberá o salário mínimo. |
Art. 37; art. 66, § 11 — LC nº 113/2015