| 2. 📅APOSENTADORIA COMPULSÓRIA | Art. 35 — LC nº 113/2015 |
O que é?
É a aposentadoria determinada por lei, de forma automática e obrigatória, quando o servidor completa 70 (setenta) anos de idade. Não depende da vontade do servidor nem do Município — é declarada por ato da autoridade competente com vigência a partir do dia em que o servidor atingir o limite de idade.
Quem tem direito?
Todo servidor público titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS de Buritis, homem ou mulher, ao completar 70 anos de idade. Antes da aposentadoria compulsória ser efetivada, o IPREB deve facultar ao servidor a opção pela regra mais vantajosa, caso já tenha cumprido requisitos para a aposentadoria voluntária.
- Completar 70 anos de idade;
- Ser servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS;
- Não depende de requerimento — é declarada de ofício pela autoridade competente.
Quanto vale o benefício?
| VALOR | Proporcional ao tempo de contribuição, calculado pela média das maiores contribuições referentes a 80% de todo o período contributivo (art. 66). Nunca inferior ao salário mínimo. |
| 📌 Exemplo prático | Carlos é servidor efetivo da área administrativa com 30 anos de contribuição ao RPPS. Antes de completar 70 anos, o IPREB verifica que Carlos já tem direito à aposentadoria voluntária (com proventos integrais ou proporcionais), e lhe oferece a opção pela regra mais vantajosa. Se Carlos não requerer aposentadoria voluntária, ao completar 70 anos será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais calculados sobre os 30 anos de contribuição acumulados. |
Art. 35; art. 66; art. 74 — LC nº 113/2015