Comunicados
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps
Na abertura da 78ª Reunião Ordinária do Conaprev, organizada pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, considerando a competência legal do Ministério da Previdência Social de orientação aos RPPS (art. 9º da Lei nº 9.717/98), foi lançado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar o Guia “Impactos da Extinção de RPPS – Guia de Análise das Responsabilidades e Consequências”.Para acesso ao conteúdo do Guia, cliquem em:Folheto de DivulgaçãoResumo do GuiaVersão Completa do Guia
Estatísticas que fazem a diferença
Servidores Ativos
Aposentados
Pensionistas
Perguntas Frequentes
Encontre aqui respostas transparentes e claras para suas perguntas sobre previdência
O RPPS é financiado por três fontes principais:
Servidores ativos: 14% sobre a remuneração de contribuição (alíquota fixada pela LC nº 142/2020);
Aposentados e pensionistas: 14% sobre a parcela dos proventos que supere o teto do RGPS;
Município (patronal): 18,16% sobre a remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.
Além disso, o RPPS recebe rendimentos de investimentos, compensação financeira e aportes do Município para equacionamento do déficit atuarial.
A alíquota dos ativos não pode ser inferior à dos servidores da União (14%), conforme art. 3º da LC nº 142/2020.
É o valor destinado ao custeio das despesas de funcionamento do IPREB. Corresponde a 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões pagos aos segurados e dependentes no exercício financeiro anterior.
Esses recursos são usados exclusivamente para despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento do regime. O uso indevido da taxa de administração caracteriza utilização irregular de recursos previdenciários.
São segurados obrigatórios:
- Servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas;
- Servidores aposentados em cargos efetivos do Município.
São excluídos:
- Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração);
- Ocupantes de cargo temporário ou emprego público.
A vinculação ao RPPS acontece automaticamente pelo exercício do cargo efetivo — não depende de ato formal de inscrição do servidor.
Sim. O servidor efetivo cedido — com ou sem ônus para o cessionário — permanece vinculado ao RPPS de Buritis. O que muda é quem paga as contribuições:
Cessão com ônus para o cessionário: o órgão que recebeu o servidor é responsável por descontar a contribuição do servidor, custeá-la patronalmente e repassar ambas ao IPREB.
Cessão sem ônus para o cessionário: o órgão de origem de Buritis continua responsável por recolher e repassar ao IPREB as contribuições do servidor e do Município.






