Diretoria Executiva
Moacir Pitanguy do Prado Júnior
Competências

5. Diretoria Executiva

Art. 31 e §§ 1º a 4º da LC nº 113/2015; Anexo II com redação dada pela LC nº 190/2025


A Diretoria Executiva é o órgão de administração do IPREB, responsável pela gestão operacional, financeira e de pessoal da Autarquia. É composta pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Administrativo-Financeiro.

5.1 Composição e Provimento

Art. 31, §§ 1º e 2º — LC nº 113/2015


MembrosDiretor-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro
NomeaçãoPelo Prefeito Municipal
Universo de escolhaServidores ativos, inativos ou pensionistas vinculados ao RPPS
Escolaridade mínimaEnsino médio completo
Requisito de idoneidadeReputação ilibada
Forma de indicaçãoLista tríplice formada por votação dos membros do CMP, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal
Mandato3 (três) anos, permitida uma recondução
RemuneraçãoFunção gratificada ou, por opção, remuneração do cargo efetivo + gratificação de função de 20%
Valor da função (2025)R$ 8.142,00 para ambos os cargos (Anexo II — LC nº 190/2025)


Os Diretores podem optar por receber exclusivamente os vencimentos do cargo em comissão (função gratificada) ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de função de 20% (vinte por cento). Os vencimentos das funções gratificadas devem ser corrigidos pelo INPC na mesma data de correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais.


5.2 Competências do Diretor-Presidente

Art. 31, § 3º, incisos I a VIII — LC nº 113/2015


Dentre outras atribuições que lhe forem conferidas, ao Diretor-Presidente compete:

I – Representar a entidade em juízo ou fora dele;

II – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Previdência;

III – Nomear, admitir, contratar, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores da Autarquia;

IV – Apresentar balancetes e encaminhar as prestações de contas anuais da entidade para deliberação do Conselho Municipal de Previdência, bem como divulgar a respectiva prestação de contas no sítio eletrônico do Município e do IPREB;

V – Encaminhar ao Conselho Municipal de Previdência o Plano de Aplicação e Investimento;

VI – Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de benefícios previdenciários, bem como de inscrição dos segurados, dependentes e pensionistas;

VII – Movimentar as contas bancárias do IPREB conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro; e

VIII – Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.


5.3 Competências do Diretor Administrativo-Financeiro

Art. 31, § 4º, incisos I a IX — LC nº 113/2015


Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro, dentre outras atribuições:

I – Controlar atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;

II – Controlar e disciplinar internamente os recebimentos e pagamentos;

III – Acompanhar o fluxo de caixa da entidade, zelando pela sua solvabilidade;

IV – Coordenar e supervisionar os assuntos relativos à área contábil;

V – Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros;

VI – Supervisionar os atos referentes ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;

VII – Controlar a execução dos planos de benefícios previdenciários e do respectivo plano de custeio atuarial;

VIII – Fornecer as informações necessárias para proceder anualmente à avaliação atuarial; e

IX – Praticar os demais atos inerentes ao cargo.



Referências legais: Lei Complementar nº 113, de 03/11/2015 (texto original), alterada pela Lei Complementar nº 142, de 31/07/2020 e pela Lei Complementar nº 190, de 17/12/2025. Todos os artigos citados referem-se à LC nº 113/2015 na versão consolidada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Buritis/MG.