Art. 31, § 4º, incisos I a IX — LC nº 113/2015
Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro, dentre outras atribuições:
I – Controlar atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
II – Controlar e disciplinar internamente os recebimentos e pagamentos;
III – Acompanhar o fluxo de caixa da entidade, zelando pela sua solvabilidade;
IV – Coordenar e supervisionar os assuntos relativos à área contábil;
V – Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros;
VI – Supervisionar os atos referentes ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas;
VII – Controlar a execução dos planos de benefícios previdenciários e do respectivo plano de custeio atuarial;
VIII – Fornecer as informações necessárias para proceder anualmente à avaliação atuarial; e
IX – Praticar os demais atos inerentes ao cargo.
Referências legais: Lei Complementar nº 113, de 03/11/2015 (texto original), alterada pela Lei Complementar nº 142, de 31/07/2020 e pela Lei Complementar nº 190, de 17/12/2025. Todos os artigos citados referem-se à LC nº 113/2015 na versão consolidada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Buritis/MG.